Os impactos do sistema penitenciário brasileiro na ressocialização do condenado
DOI:
https://doi.org/10.31994/jefivj.v17i1.940Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a legislação que regula o sistema penitenciário e a ressocialização dos condenados durante o cumprimento da pena, bem como examinar a atuação do Estado na promoção do retorno do apenado ao convívio social. A metodologia adotada neste estudo consiste em pesquisa documental e bibliográfica, tendo como principais fontes a Constituição Federal de 1988, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, além de documentários, jurisprudências e demais estudos relacionados ao tema. Neste trabalho, conclui-se que é de suma importância que haja discussões acerca da Lei de execução penal, uma vez que ela é responsável por toda regulamentação do sistema penitenciário, e, além disso, ela dispõe direitos e deveres que o condenado possui durante o cumprimento de pena. Destaca-se, ainda, que ao apenado é assegurado tratamento digno, bem como os demais direitos previstos na Constituição Federal, entre os quais se destaca a garantia da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, evidenciando os direitos fundamentais. Ressalta-se também que o Estado adota algumas medidas voltadas à ressocialização dos condenados — como a remição da pena por meio do trabalho e do estudo —, as quais contribuem para sua futura reintegração à sociedade. Entretanto, observa-se que a atuação estatal ainda é deficiente quanto à efetividade do sistema penitenciário, diante do elevado índice de reincidência criminal no Brasil e das condições precárias dos estabelecimentos prisionais.