ABORTO EM CASO DE ANENCEFALIA E MICROCEFALIA

Autores

  • Bárbara Mendonça
  • Ingrid Veng
  • Isabella Bicalho
  • Maria Eduarda Vizani
  • Paulo Vitor Bittencourt

Palavras-chave:

ABORTO, MICROCEFALIA, DIREITO À VIDA

Resumo

O aborto em caso de fetos portadores de anencefalia é permitido atualmente no ordenamento jurídico brasileiro. Desse modo, objetivamos analisar a possibilidade de ampliar a lei do aborto para abranger também a microcefalia. Para a obtenção de dados, o estudo foi baseado em uma pesquisa bibliográfica e documental, por meio de uma abordagem qualitativa e jurídica. A pesquisa demonstrou que o aborto de fetos portadores de microcefalia ainda é considerado crime, porém essa situação não muda a quantidade de mulheres que abortam diariamente, o que torna um problema de saúde pública, que afeta não só o feto, como também a gestante. O problema do aborto nessa hipótese não é apenas a questão do direito à vida do feto, mas também da liberdade sexual da mulher. Assim, mesmo sendo um tema bastante debatido e polêmico, a prática de aborto de feto portador de microcefalia ainda é considerado crime.

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Publicado

2019-06-06

Como Citar

Mendonça, B., Veng, I., Bicalho, I., Vizani, M. E., & Bittencourt, P. V. (2019). ABORTO EM CASO DE ANENCEFALIA E MICROCEFALIA. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 11(1), 17. Recuperado de https://www.jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/674