RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO

Auteurs-es

  • Alanna Carneiro Santos
  • Marcos Caldas Martins Chagas

Résumé

Com o advento da Constituição Federal de 1988 (CRFB/1988), que eleva, como paradigma de proteção estatal, a dignidade da pessoa humana, acirram-se
discussões a respeito do núcleo familiar, construindo-se novos conceitos, desconstituindo-se paradigmas. A Afetividade passa a ser determinante para
reconhecimento da existência de uma família, núcleo que deve ser o centro do desenvolvimento humano. Com a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estado, os familiares e a sociedade ficam responsáveis pelo desenvolvimento saudável de filhos menores, sendo a convivência afetiva um dever dos pais. O presente artigo tem como objetivo demonstrar o recente entendimento dos magistrados nos diversos tribunais brasileiros acerca da responsabilidade civil do genitor desde que seja comprovado o dano a integridade moral e psíquica dos filhos. Ademais, deseja-se fazer ver como a doutrina e jurisprudência tratam o tema. Partindo da premissa de proteção ao bom desenvolvimento moral e psicológico da criança conclui-sepela possibilidade de responsabilização civil, por ato ilícito, de pais que, por dolo ou culpa, abandonam afetivamente seus filhos.  

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Téléchargements

Publié-e

2019-02-13

Comment citer

Santos, A. C., & Chagas, M. C. M. (2019). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 7(3), 22. Consulté à l’adresse https://www.jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/383