Penas restritivas de direito
soluções alternativas para a substituição das penas privativas de liberdade
DOI :
https://doi.org/10.31994/jefivj.v17i1.944Mots-clés :
PENA RESTRITIVA. PENA PRIVATIVA. SUBSTITUIÇÃO. RESSOCIALIZAÇÃO. SISTEMA PRISIONAL.Résumé
O presente artigo tem como objetivo analisar as vantagens e desvantagens da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, bem como o impacto dessa substituição no sistema prisional e no condenado. A metodologia adotada irá compreender a investigação por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Quanto às principais conclusões, percebe-se que a adoção de penas alternativas pode contribuir significativamente para a redução da superlotação carcerária, promovendo uma resposta penal mais proporcional e adequada aos crimes de menor gravidade. Ademais, a aplicação das penas restritivas de direitos possibilita ao condenado a manutenção de vínculos familiares, sociais e profissionais, o que favorece sua reintegração à sociedade e diminui os índices de reincidência. No entanto, também se observam desafios, como a fiscalização efetiva do cumprimento dessas penas e a resistência social quanto à sua eficácia, especialmente em casos que envolvem crimes com maior repercussão midiática. Logo, as penas restritivas de direito são uma estratégia relevante para um modelo penal mais humanizado, eficiente e voltado à ressocialização.